Estação Meteo Queluz-Amadora - Tempo Real |
Website Translate![]() ![]() Notícias Educação |
Estatutos da Associação
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA SECUNDÁRIA PADRE ALBERTO NETO . QUELUZ. Estatutos
CAPÍTULO I Natureza, duração, sede e objecto
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Padre Alberto Neto congrega e representa pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Secundária Padre Alberto Neto. Tem a duração ilimitada e sede na Escola Secundária Padre Alberto Neto.
ARTIGO 2.º
A Associação tem por finalidade essencial assegurar a defesa e efectivação dos direitos e deveres que assistem aos pais ou encarregados de educação relativamente à educação dos filhos ou educandos, através de acção responsável exercida pelos meios adequados.
ARTIGO 3.º
A Associação exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos filhos ou educandos associados se processe de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Declaração dos Direitos da Criança. A Associação procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas.
ARTIGO 4.º
No âmbito dos seus fins compete, designadamente, à Associação:
a) Manter contactos permanentes com o órgão de gestão da escola, efectuando com ele reuniões periódicas, pelo menos uma vez por mês, e sempre que qualquer das partes o entender necessário;
b) Ser ouvida e dar parecer sobre o regulamento interno da escola e outros, bem como sobre propostas e projectos de diplomas legais;
c) Manter os pais e encarregados de educação informados sobre a vida da escola;
d) Contribuir para a prevenção e resolução de quaisquer situações lesivas dos interesses físicos, morais ou cívicos dos alunos, em termos constitucionalmente consagrados, bem como de quaisquer problemas pedagógicos e outros;
e) Contribuir, dentro do quadro legal, para a superação de conflitos que afectem o processo de aprendizagem dos alunos;
f) Colaborar com a escola nas várias actividades, nomeadamente as de carácter pedagógico, cultural e social;
g) Promover contactos com as outras associações congéneres, no sentido de integrar a sua acção num mais amplo contexto de realizações comuns;
h) Intervir junto das entidades oficiais e particulares competentes no sentido de promover a melhoria do equipamento escolar no interesse dos alunos e da escola e promover a melhoria dos recursos humanos, físicos e financeiros atribuídos à escola;
i) Nomear representantes para o órgão de gestão da escola, nos termos que forem eventualmente estabelecidos por lei.
CAPÍTULO II
Associados
ARTIGO 5.º
1. Podem ser associados pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Secundária Padre Alberto Neto que voluntariamente se inscrevam na Associação.
2. Os associados que deixarem de ter filhos ou educandos na Escola Secundária Padre Alberto Neto poderão continuar a sê-lo como associados com a categoria de amigos da Associação, com o estatuto de observadores nas reuniões de assembleia geral, sem direito a voto e sem poderem participar nos órgãos sociais.
ARTIGO 6.º
Constituem direitos dos associados efectivos:
a) Tomar parte em todas as reuniões de assembleia geral;
b) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais;
c) Participar em grupos de trabalho e colaborar, pelos meios ao seu alcance, nas tarefas da Associação;
d) Solicitar à Associação a sua intervenção em defesa dos interesses legítimos dos seus filhos e educandos;
e) Propor aos associados as iniciativas que entendam dever contribuir para os objectivos da Associação;
f) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral, nos termos previstos nestes estatutos;
g) Ser mantido ao corrente das actividades gerais da Associação.
ARTIGO 7.º
São deveres dos associados:
a) Desempenhar com responsabilidade as suas funções de encarregado de educação de forma a estimular o processo de ensino/aprendizagem e desenvolvimento do seu educando;
b) Promover o desenvolvimento de valores de autonomia e solidariedade no seu educando, encorajando-o a participar activamente na comunidade escolar, desenvolvendo relacionamentos interpessoais equilibrados;
c) Pagar as quotas e demais contribuições que vierem a ser fixadas regulamentarmente, consideradas necessárias para a manutenção de vida da Associação. Os associados cujos educandos estejam abrangidos pelo SASE (Serviço de Acção Social Escolar) ficam isentos de pagamento da quota;
d) Cooperar nas actividades da Associação, contribuindo para a realização dos seus fins;
e) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos;
f) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem designados.
ARTIGO 8.º
A qualidade de associado adquire-se pela inscrição, a seu pedido, mediante proposta assinada.
ARTIGO 9.º
Perde-se a qualidade de associado:
a) A pedido do próprio associado, manifestado por escrito;
b) Pela sua exoneração, decidida pelo conselho executivo, com fundamento em falta de pagamento de quotas;
c) Por deliberação do conselho executivo, mediante processo disciplinar, sancionada pela assembleia geral;
d) Quando deixe de ter filhos ou educandos na escola, sem prejuízo do referido no n.º 2 do artigo 5.º destes estatutos.
CAPÍTULO III
SECÇÃO I
Órgãos sociais
ARTIGO 10.º
São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.
ARTIGO 11.º
1. Os cargos sociais na mesa da assembleia geral, no conselho executivo e no conselho fiscal são providos por eleição pelo período de dois anos, podendo verificar-se a reeleição por uma ou mais vezes, salvo para os elementos que deixem de ter filhos na Escola Secundária Padre Alberto Neto ou para aqueles que, por razões poderosas, não tenham possibilidade de cumprir integralmente dois anos de mandato. A substituição destes elementos far-se-á na assembleia geral ordinária a reunir no início de cada ano escolar.
2. Nenhum cargo social será remunerado.
SECÇÃO II
Assembleia geral
ARTIGO 12.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 13.º
A mesa da assembleia será constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
ARTIGO 14.º
À assembleia geral compete:
a) Apreciar e votar propostas de alteração dos estatutos;
b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
c) Eleger os representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos para a assembleia de escola;
d) Ficar o valor da quota mínima anual;
e) Apreciar, discutir e aprovar o relatórios e contas anual do conselho executivo.
ARTIGO 15.º
1. A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no início de cada ano escolar.
2. A convocação das assembleias gerais ordinárias far-se-á com a antecedência mínima de oito dias, sendo a convocatória enviada aos associados através do seu educando e por afixação da convocatória no átrio da escola.
ARTIGO 16.º
1. A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente por iniciativa do seu presidente, a pedido do conselho executivo ou do conselho fiscal.
2. Poderá também reunir extraordinariamente mediante pedido subscrito por 10%, pelo menos, da massa associativa; neste caso, apenas poderá funcionar e deliberar validamente se comparecerem ao acto, pelo menos, 80% dos associados que tiverem subscrito o pedido da convocação extraordinária.
ARTIGO 17.º
A assembleia geral reunirá em primeira convocatória estando presente, pelo menos, metade dos associados e, em segunda convocatória, trinta minutos depois com qualquer número de presenças.
ARTIGO 18.º
As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados ordinários presentes, excepto nos seguintes casos:
a) Nos actos eleitorais serão apuradas as listas que obtiverem maior número de votos;
b) As deliberações sobre alterações dos estatutos ou do regulamento eleitoral e a revogação do mandato de qualquer órgão ou dos seus membros exigem o voto favorável de três quartos dos presentes e quórum de 10% da totalidade dos associados ordinários;
c) Para dissolução da Associação é necessário o voto favorável de três quartos de todos os associados ordinários.
ARTIGO 19.º
Cada associado tem direito a um voto, qualquer que seja o número de alunos seus filhos ou educandos.
ARTIGO 20.º
1. Cada associado poderá fazer-se representar por outro, por simples carta endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral, mas nenhum associado poderá incumbir-se de mais de uma representação.
2. Os associados poderão igualmente fazer-se representar em assembleia geral pelos seus cônjuges.
SECÇÃO III
Conselho executivo
ARTIGO 21.º
1. O conselho executivo é composto por um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro e cinco vogais.
2. A assembleia geral poderá ainda eleger até cinco suplentes para o conselho executivo.
ARTIGO 22.º
1. O conselho executivo reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por mês e, sempre que possível, uma vez por semana, com excepção do período das férias grandes, e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
2. O conselho executivo deliberará quando estiver presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por unanimidade ou por maioria, tendo o presidente o voto de desempate.
ARTIGO 23.º
São atribuições do conselho executivo:
a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral e dar execução a todas as actividades que se enquadram nas finalidades da Associação;
b) Gerir os bens da Associação;
c) Representar a Associação em todos os actos de contacto com os órgãos de gestão da escola, entidades, autoridades e organizações;
d) Nomear os membros dos grupos de trabalho que venham a ser criados;
e) Deliberar sobre a perda do direito de associado;
f) Apresentar para discussão e votação da assembleia geral o relatório e contas anual;
g) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária.
ARTIGO 24.º
Na sua primeira reunião, o conselho executivo fixará, em acta, a distribuição dos respectivos pelouros pelos seus membros.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
ARTIGO 25.º
O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
ARTIGO 26.º
As reuniões do conselho fiscal serão convocadas pelo seu presidente e as deliberações são tomadas por maioria de votos, estando presentes todos os seus membros.
ARTIGO 27.º
Ao conselho fiscal compete:
a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do conselho executivo;
b) Verificar as contas sempre que o entenda conveniente;
c) Dar parecer sobre qualquer assunto, a pedido do conselho executivo ou da assembleia geral.
ARTIGO 28.º
O conselho fiscal reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a pedido do presidente da mesa da assembleia geral ou do conselho executivo.
CAPÍTULO IV
Regime financeiro
ARTIGO 29.º
As receitas da Associação compreendem:
a) As quotizações voluntárias dos associados, do valor fixado em assembleia gral;
b) Subsídios, donativos, doações ou legados que lhe venham a ser atribuídos;
c) O pagamento das quotas será anual, efectuando-se a sua cobrança pela forma que o conselho executivo considerar mais adequada;
d) A saída, exoneração ou exclusão de um associado não confere a este o direito ao reembolso de qualquer quotização que entretanto tenha satisfeito.
CAPÍTULO V
Disposições gerais
ARTIGO 30.º
A Associação poderá, por deliberação do conselho executivo, sancionada pela assembleia geral, filiar-se em organismo que agrupe associações congéneres, a nível regional ou nacional, desde que tal filiação não implique perda da sua independência de princípios e finalidades.
ARTIGO 31.º
A Associação obriga-se pelas assinaturas do presidente e do tesoureiro, ou de um destes elementos e de dois outros elementos do conselho executivo, ou ainda de três elementos do conselho executivo designados para o efeito.
ARTIGO 32.º
O ano social corresponde ao ano lectivo.
ARTIGO 33.º
Nas deliberações tomadas consagrar-se-á o princípio do voto individual, por escrutínio directo e secreto.
ARTIGO 34.º
Em caso de dissolução, os bens da Associação terão o destino que for decidido em assembleia geral.
Está conforme o original.
15 de Dezembro de 1999. . (Assinatura ilegível.) 19-2-4696
Publicado no N.º 8 – III ª Série do Diário da República em 11 de Janeiro de 2000.
|
Queluz - TempoESPANVideo
Pais idealizam a escola pública perfeita no Brasil E em Portugal? … para reflexão …
Quando devem os pais ir à escola?
HOMENAGEM AOS PAIS
|